Saiba Como Proteger Sua Empresa
O ano de 2026 iniciou com um alerta para as empresas do Lucro Presumido com faturamento superior a R$ 5 milhões: a Lei Complementar nº 224/2025 trouxe uma majoração abrupta de 10% na carga tributária, sob a justificativa de redução de benefícios fiscais. No entanto, o cenário jurídico sofreu uma reviravolta importante neste dia 29 de janeiro, com a concessão da primeira liminar judicial que desautoriza essa cobrança, criando um precedente fundamental para o contribuinte.
A decisão, proferida pela Justiça Federal, acolheu a tese tributária de que o Lucro Presumido é um regime opcional de tributação, e não um benefício fiscal passível de cortes lineares. O magistrado determinou a suspensão imediata da exigibilidade do crédito tributário majorado, impedindo a Receita Federal de cobrar o adicional, lavrar autos de infração ou negar a emissão de Certidões Negativas de Débito (CND) em razão do não pagamento desse aumento.
Para o empresário, isso significa que a tentativa do Fisco de aumentar a arrecadação via decreto e atos infralegais está sendo barrada pelo Judiciário por ferir o Princípio da Legalidade. A liminar reforça que a alteração nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL não pode ser tratada como mero ajuste administrativo, garantindo às empresas o direito de recolher seus impostos conforme as regras anteriores, sem o “pedágio” de 10%.
Contudo, é vital agir com estratégia e segurança. A medida mais recomendada para blindar o caixa da empresa sem riscos de passivos futuros é a impetração de Mandado de Segurança, preferencialmente com a realização de depósito judicial do valor controverso. Essa manobra suspende a cobrança de forma segura, afasta a incidência de multas e juros moratórios e protege o patrimônio da empresa enquanto a discussão tramita nos tribunais superiores.
Não permita que sua empresa absorva passivamente esse custo extra que o Judiciário já sinaliza como indevido. A jurisprudência está se formando a favor de quem se antecipa. A equipe da Recupera está monitorando essas decisões em tempo real e pronta para aplicar a tese jurídica correta para suspender esse aumento e preservar a saúde financeira do seu negócio em 2026.
Alerta: Não basta entrar com a ação, nós da Recupera sempre estamos ao lado da prevensão, não da para brincar com a Receita Federal e ser imprudente achando que esta decisão alterou todos os caminhos que da reforma Tributária. O momento é de cautela e estratégia tributário para que você não sofra sanções futuras. Se a liminar for caçada o retrocesso de cobranças serão severas.
Se você tem interesse em conhecer todas as blindagens e caminhos seguros para assegurar o seu direito e estruturar o seu fluxo de caixa evitando sanções, entre em contato com nossos especialistas jurídicos e contábeis clicando no link abaixo.
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