O que muda com a nova regulamentação da Portaria nº 33/2018
A recente atualização promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Portaria nº 33/2018 representa uma mudança relevante na forma como a União atua na cobrança de créditos tributários.
Mais do que um ajuste procedimental, a nova regulamentação introduz, de forma expressa, a possibilidade de pedido de falência de contribuintes inadimplentes, consolidando um movimento que já vinha sendo admitido pela jurisprudência.
Mas afinal, o que muda na prática?
A falência como instrumento de cobrança tributária
Tradicionalmente, a cobrança de débitos tributários se dava por meio da execução fiscal, com mecanismos como:
- penhora de bens
- bloqueio de ativos financeiros
- averbação pré-executória
Com a nova regulamentação, a PGFN passa a contar com um instrumento mais severo:
👉 o pedido de falência do devedor
Isso significa que, em determinadas situações, o inadimplemento tributário pode deixar de ser apenas um problema financeiro e passar a representar um risco direto à continuidade da empresa.
Em quais situações a PGFN poderá pedir a falência?
A medida não será aplicada de forma indiscriminada. A própria regulamentação estabelece critérios objetivos e requisitos rigorosos.
De forma geral, o pedido de falência poderá ocorrer quando:
- o valor da dívida for elevado (em regra, superior a R$ 15 milhões)
- houver indícios de insolvência ou prática de atos típicos falimentares
- as medidas de cobrança anteriores tiverem sido frustradas
- o devedor não estiver em negociação ativa com a PGFN
Além disso, será necessária análise interna e autorização específica dentro da própria Procuradoria.
Ou seja: não se trata de um instrumento voltado ao contribuinte ocasionalmente inadimplente, mas sim ao chamado devedor contumaz ou estruturado.
O foco: combater o devedor contumaz
A medida tem um alvo bastante claro.
A PGFN busca atingir contribuintes que:
- utilizam a inadimplência como estratégia de negócio
- promovem esvaziamento patrimonial
- criam estruturas artificiais para evitar a cobrança
- reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações fiscais
Nesse contexto, o pedido de falência deixa de ser apenas uma alternativa jurídica e passa a ser uma ferramenta de política fiscal.
Impactos práticos para empresas e grupos econômicos
A nova regulamentação produz efeitos relevantes no ambiente empresarial.
1. Aumento do risco jurídico
Empresas com passivo tributário elevado passam a enfrentar não apenas execuções fiscais, mas também o risco de encerramento forçado de suas atividades.
2. Maior poder de negociação da PGFN
A possibilidade de falência fortalece a posição da Fazenda Nacional em negociações, especialmente em programas de transação tributária.
3. Relevância da governança e da transparência
Estruturas societárias utilizadas para blindagem patrimonial podem ser interpretadas como indícios de fraude ou insolvência.
4. Impactos em processos de recuperação judicial
A atuação da PGFN pode influenciar diretamente cenários de recuperação judicial, inclusive com potencial de conversão em falência em hipóteses específicas.
Uma mudança de paradigma na cobrança tributária
A regulamentação da possibilidade de pedido de falência pela PGFN sinaliza uma mudança importante:
➡️ a cobrança tributária deixa de ser exclusivamente patrimonial
➡️ e passa a atingir diretamente a própria existência da empresa
Trata-se de um movimento que aproxima o crédito tributário da lógica aplicável aos credores privados, elevando o nível de rigor na relação entre Fisco e contribuinte.
Como as empresas devem se posicionar diante desse cenário?
Diante desse novo contexto, algumas medidas tornam-se essenciais:
- revisão da exposição tributária
- avaliação de riscos fiscais acumulados
- estruturação adequada de planejamentos societários
- adesão estratégica a programas de transação tributária
- implementação de práticas de compliance fiscal
Mais do que nunca, a atuação preventiva passa a ser determinante.
Conclusão
A atualização da Portaria nº 33/2018 não apenas amplia os instrumentos de cobrança da PGFN, como também redefine o nível de risco enfrentado por empresas com passivos tributários relevantes.
O recado é claro:
📌 a inadimplência tributária reiterada pode levar à perda da própria empresa
Nesse cenário, antecipar riscos e estruturar soluções deixou de ser uma opção — e passou a ser uma necessidade estratégica.
Se você quer saber mais sobre este tema e ter um diagnóstico tributário completo de sua empresa, entre em contato com a nossa equipe.
“Será um prazer atender você e sua empresa”
Edu Longhini – Fundador da Recupera
