Recupera Ribeirão Preto

PGFN passa a poder pedir falência do devedor

PGFN

O que muda com a nova regulamentação da Portaria nº 33/2018

A recente atualização promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Portaria nº 33/2018 representa uma mudança relevante na forma como a União atua na cobrança de créditos tributários.

Mais do que um ajuste procedimental, a nova regulamentação introduz, de forma expressa, a possibilidade de pedido de falência de contribuintes inadimplentes, consolidando um movimento que já vinha sendo admitido pela jurisprudência.

Mas afinal, o que muda na prática?


A falência como instrumento de cobrança tributária

Tradicionalmente, a cobrança de débitos tributários se dava por meio da execução fiscal, com mecanismos como:

  • penhora de bens
  • bloqueio de ativos financeiros
  • averbação pré-executória

Com a nova regulamentação, a PGFN passa a contar com um instrumento mais severo:

👉 o pedido de falência do devedor

Isso significa que, em determinadas situações, o inadimplemento tributário pode deixar de ser apenas um problema financeiro e passar a representar um risco direto à continuidade da empresa.


Em quais situações a PGFN poderá pedir a falência?

A medida não será aplicada de forma indiscriminada. A própria regulamentação estabelece critérios objetivos e requisitos rigorosos.

De forma geral, o pedido de falência poderá ocorrer quando:

  • o valor da dívida for elevado (em regra, superior a R$ 15 milhões)
  • houver indícios de insolvência ou prática de atos típicos falimentares
  • as medidas de cobrança anteriores tiverem sido frustradas
  • o devedor não estiver em negociação ativa com a PGFN

Além disso, será necessária análise interna e autorização específica dentro da própria Procuradoria.

Ou seja: não se trata de um instrumento voltado ao contribuinte ocasionalmente inadimplente, mas sim ao chamado devedor contumaz ou estruturado.


O foco: combater o devedor contumaz

A medida tem um alvo bastante claro.

A PGFN busca atingir contribuintes que:

  • utilizam a inadimplência como estratégia de negócio
  • promovem esvaziamento patrimonial
  • criam estruturas artificiais para evitar a cobrança
  • reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações fiscais

Nesse contexto, o pedido de falência deixa de ser apenas uma alternativa jurídica e passa a ser uma ferramenta de política fiscal.


Impactos práticos para empresas e grupos econômicos

A nova regulamentação produz efeitos relevantes no ambiente empresarial.

1. Aumento do risco jurídico

Empresas com passivo tributário elevado passam a enfrentar não apenas execuções fiscais, mas também o risco de encerramento forçado de suas atividades.


2. Maior poder de negociação da PGFN

A possibilidade de falência fortalece a posição da Fazenda Nacional em negociações, especialmente em programas de transação tributária.


3. Relevância da governança e da transparência

Estruturas societárias utilizadas para blindagem patrimonial podem ser interpretadas como indícios de fraude ou insolvência.


4. Impactos em processos de recuperação judicial

A atuação da PGFN pode influenciar diretamente cenários de recuperação judicial, inclusive com potencial de conversão em falência em hipóteses específicas.


Uma mudança de paradigma na cobrança tributária

A regulamentação da possibilidade de pedido de falência pela PGFN sinaliza uma mudança importante:

➡️ a cobrança tributária deixa de ser exclusivamente patrimonial
➡️ e passa a atingir diretamente a própria existência da empresa

Trata-se de um movimento que aproxima o crédito tributário da lógica aplicável aos credores privados, elevando o nível de rigor na relação entre Fisco e contribuinte.


Como as empresas devem se posicionar diante desse cenário?

Diante desse novo contexto, algumas medidas tornam-se essenciais:

  • revisão da exposição tributária
  • avaliação de riscos fiscais acumulados
  • estruturação adequada de planejamentos societários
  • adesão estratégica a programas de transação tributária
  • implementação de práticas de compliance fiscal

Mais do que nunca, a atuação preventiva passa a ser determinante.


Conclusão

A atualização da Portaria nº 33/2018 não apenas amplia os instrumentos de cobrança da PGFN, como também redefine o nível de risco enfrentado por empresas com passivos tributários relevantes.

O recado é claro:
📌 a inadimplência tributária reiterada pode levar à perda da própria empresa

Nesse cenário, antecipar riscos e estruturar soluções deixou de ser uma opção — e passou a ser uma necessidade estratégica.

Se você quer saber mais sobre este tema e ter um diagnóstico tributário completo de sua empresa, entre em contato com a nossa equipe.

“Será um prazer atender você e sua empresa”

Edu Longhini – Fundador da Recupera

https://wa.me/5516992927103

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *